O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma importante decisão sobre regras eleitorais nesta quarta-feira (26), definindo que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem a eleição, não caracteriza novo mandato quando ocorre por decisão judicial.
A tese fixada pelo STF determina que “O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição”. Esta decisão tem repercussão geral, significando que será aplicada como referência em casos similares por outros tribunais.
O julgamento dividiu os ministros do Supremo em duas correntes principais:
* O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível, propondo um limite de 90 dias para esse tipo de substituição.
* Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de que não se aplica inelegibilidade nestas circunstâncias.
* Em divergência, o ministro Flávio Dino, seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin, argumentou que a legislação já possui regra expressa sobre o tema e não caberia criar exceções.
O caso concreto que originou a discussão envolveu a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. O vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro do período de seis meses antes da eleição. Posteriormente, ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.
A decisão do STF reverte o entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerava a substituição como exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição. Esta nova interpretação estabelece critérios mais claros para situações semelhantes em todo o país.