Pena estabeleceu um ano em regime aberto

Foto: Mirna de Moura/ TJMG
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença condenatória contra uma mulher por injúria racial, ocorrida em outubro de 2022 no Sul de Minas. A pena estabelecida foi de um ano de prisão em regime aberto, sendo substituída pelo pagamento equivalente a um salário mínimo.
O caso teve origem em uma discussão entre a ré e um casal de inquilinos que residiam em um imóvel de propriedade da mãe da acusada. O conflito iniciou-se devido a questões relacionadas a um pé de tomates arrancado e problemas na fossa da residência.
Durante o confronto, a situação escalou para ofensas discriminatórias, com a ré proferindo insultos relacionados à cor da pele e à religião de matriz africana das vítimas, além de enfatizar sua própria condição de pessoa branca.
Pontos relevantes do processo e decisão:
* A relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
* O tribunal enfatizou que, em casos de injúria racial, onde não há vestígios físicos, os depoimentos das vítimas possuem “especial relevância” para fundamentar a decisão
* A versão apresentada pela defesa, que negava as ofensas, foi considerada “isolada, sem exposição de evidências”
* A desembargadora concluiu que houve clara intenção da acusada em proferir palavras injuriosas, visando menosprezar as vítimas com base em sua raça, cor e religião
A decisão foi unânime, com a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais acompanhando o voto da relatora. O colegiado realizou apenas ajustes relacionados às custas processuais, mantendo a essência da condenação original.