Justiça de Minas rejeita queixa-crime de Leila Pereira contra Dudu

Justiça de Minas rejeita queixa-crime de Leila Pereira contra Dudu

Juiz entende que ofensas foram trocadas em “debate acalorado” e não têm gravidade para justificar ação penal, repetindo decisão anterior da Justiça de São Paulo

A Justiça de Minas Gerais rejeitou nesta sexta-feira (14) a queixa-crime apresentada por Leila Pereira, presidente do Palmeiras, contra o atacante Dudu, do Atlético. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O magistrado fundamentou sua decisão argumentando que as ofensas foram proferidas em um contexto de debate acalorado, sendo comuns no meio digital e esportivo, não apresentando gravidade suficiente para intervenção penal.

* O conflito entre as partes teve início em meados do ano passado, quando Dudu foi anunciado como reforço do Cruzeiro, mas desistiu da transferência. Na ocasião, Leila Pereira solicitou que o atacante cumprisse o acordo com o clube mineiro.

* As tensões se intensificaram em novembro, quando Dudu elogiou publicamente o ex-presidente Maurício Galiotte, antecessor de Leila Pereira no Palmeiras.

* Em janeiro, após Leila Pereira afirmar que Dudu “saiu pela porta dos fundos”, o jogador respondeu nas redes sociais com expressões como “me esquece” e “VTNC”, levando a presidente a processá-lo.

O juiz também rejeitou a inclusão da “União Brasileira de Mulheres” como terceira parte no processo, argumentando que não houve nas declarações qualquer indicativo de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Vale ressaltar que esta é a segunda rejeição da queixa-crime, sendo a primeira pela Justiça de São Paulo em setembro. Na ocasião, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues concluiu que as manifestações estavam inseridas em um contexto de conflito trabalhista.

Anteriormente, Dudu já havia sido punido pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD por misoginia contra Leila Pereira, recebendo suspensão de seis partidas em competições oficiais da CBF e multa de R$ 90 mil.

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