A Justiça de Belo Horizonte decidiu absolver todos os dez réus envolvidos no processo criminal sobre a contaminação das cervejas da Backer, caso que resultou em dez mortes e deixou dezesseis pessoas com lesões graves. A decisão, divulgada pela 2ª Vara Criminal, determinou que não houve provas suficientes para responsabilização individual dos acusados.
De acordo com a sentença do juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, a denúncia do Ministério Público não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.
* Três sócios-proprietários da Backer foram acusados de “assumir o risco” da contaminação, sendo dois absolvidos por não terem poder de gestão e a terceira inocentada por atuar apenas no marketing.
* Seis engenheiros e técnicos respondiam por homicídio culposo e lesão corporal por negligência, mas foram absolvidos por serem subordinados. A responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração era atribuída ao responsável técnico (já falecido) e ao gerente de operações (não denunciado).
* O décimo réu, acusado de falso testemunho sobre troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
A contaminação foi descoberta em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil iniciou investigações sobre internações de pessoas que consumiram a cerveja Belorizontina. As investigações apontaram que a contaminação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol ocorreu devido a um vazamento no tanque da fábrica.
É importante ressaltar que, conforme a decisão judicial, a absolvição criminal não afeta a responsabilidade civil da empresa. A Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer, permanece obrigada a indenizar as vítimas e suas famílias.