A Energisa Sul-Sudeste foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 500 mil por práticas discriminatórias contra um funcionário PcD (Pessoa com Deficiência) em sua agência de atendimento em Presidente Venceslau, interior de São Paulo. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (19), foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O caso teve início em 2022, quando o funcionário, que atuava como assistente administrativo no atendimento ao público, sofreu um acidente de trabalho após carregar equipamentos eletrônicos. A partir desse incidente, uma série de condutas discriminatórias foram identificadas pela investigação do MPT.
* O funcionário sofreu um estiramento no tendão do braço, com risco de rompimento, após descarregar equipamentos por falta de pessoal disponível
* Permaneceu afastado por cinco meses para tratamento médico
* Ao retornar, foi isolado em uma sala vazia, sem atividades práticas ou computador, apenas para cumprir horário
* Recebeu advertência relacionada a horário, mesmo realizando sessões de fisioterapia
* Foi alvo de pressão para pedir demissão e sofreu chacotas no ambiente de trabalho
Uma testemunha confirmou ao MPT a existência de assédio e discriminação na empresa, corroborando os relatos do funcionário. O juiz Mércio Hideyoshi Sato, responsável pela decisão, estabeleceu multa de R$ 10 mil por descumprimento, além de R$ 5 mil adicionais por trabalhador prejudicado.
A Energisa possui histórico de irregularidades, incluindo descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e outras ações civis públicas por práticas antissindicais, assédio moral e acidentes de trabalho. A empresa se recusou a assinar o TAC proposto pelo MPT, mesmo após a comprovação das irregularidades.
O MPT solicitou ainda que a empresa realize palestras sobre inclusão e combate à discriminação, com participação obrigatória de todos os funcionários das unidades de Presidente Prudente e Presidente Venceslau, incluindo gestores e sócios.
Em resposta, a Energisa declarou em nota que “cumpre integralmente todas as leis e normas trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à diversidade e à inclusão de pessoas com deficiência” e que “prestará todas as informações necessárias ao longo do processo, com o objetivo de esclarecer os fatos discutidos na ação”.