Raposa foi multada em R$ 32 mil

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta segunda-feira (24) o Cruzeiro por ocorrências durante a partida contra o Atlético-MG, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil, realizada no Mineirão em 11 de setembro. O clube foi condenado a pagar multas que totalizam R$ 32 mil.
A decisão do STJD resultou em duas punições distintas para o clube celeste:
* Uma multa de R$ 2 mil foi aplicada devido ao atraso no retorno do time para o segundo tempo da partida
* O valor mais expressivo, de R$ 30 mil, foi estabelecido em razão do arremesso de objetos no campo de jogo, incluindo um galo de borracha
O clube contou com a defesa do advogado Michel Assef Filho durante o julgamento. Um ponto positivo para o Cruzeiro foi a absolvição referente à acusação de supostos cantos homofóbicos da torcida, já que os auditores não encontraram elementos suficientes na súmula da partida para sustentar uma condenação.
O Cruzeiro havia sido denunciado em quatro artigos diferentes do código disciplinar, sendo eles os artigos 191, 206, 213 e 243-G. A decisão final do tribunal considerou apenas as infrações relacionadas ao atraso e ao arremesso de objetos.