Uma consumidora de Muriaé encontrou larvas vivas e mofo em um pacote de biscoitos, levando à condenação da fabricante e do supermercado por danos morais. O caso, que ocorreu na Zona da Mata mineira, resultou em uma indenização de R$ 4 mil após a cliente detectar irregularidades no produto durante o consumo.
A situação começou quando a consumidora percebeu um gosto estranho ao comer os biscoitos. Ao inspecionar o pacote mais detalhadamente, ela descobriu a presença de larvas vivas e mofo, documentando toda a situação com fotos, vídeos e testemunhas, além de preservar a nota fiscal da compra.
Na primeira instância judicial, ambas as empresas foram condenadas, mas apresentaram recurso:
– A fabricante argumentou não ter responsabilidade pela conservação do produto após a saída da fábrica
– O supermercado tentou transferir a responsabilidade para o fabricante
– A desembargadora Ivone Guilarducci manteve a sentença inicial, rejeitando os argumentos das empresas
A magistrada enfatizou em sua decisão que encontrar larvas em um produto lacrado e dentro do prazo de validade não pode ser considerado um “mero dissabor cotidiano”. Ela destacou que a consumidora “experimentou sensação de nojo, repulsa e insegurança, reação plenamente justificável diante da violação ao seu direito à alimentação segura e adequada”.