O Atlético será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a gritos homofóbicos proferidos por sua torcida durante o clássico contra o Cruzeiro, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil 2025. O incidente ocorreu na Arena MRV, em 27 de agosto, em partida que terminou com vitória cruzeirense por 2 a 0.
Segundo o relato do árbitro Ramon Abatti Abel na súmula da partida, os cânticos discriminatórios foram identificados nos momentos finais do primeiro tempo. Durante o intervalo, o protocolo da CBF contra manifestações homofóbicas foi reproduzido no sistema de som do estádio, o que resultou na cessação das ofensas no segundo tempo.
O clube alvinegro foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
* Artigo 243-G: Considerado o mais grave, trata de atos discriminatórios e pode resultar em multa de até R$ 100 mil, além da possibilidade de perda de pontos ou exclusão da competição em casos de reincidência.
* Artigo 206: Relacionado a atrasos na partida, podendo gerar penalidades financeiras.
* Artigo 213: Referente ao arremesso de objetos em campo – no caso, um cigarro eletrônico após o segundo gol do Cruzeiro – que pode resultar em multa e perda de mando de campo.
O Cruzeiro, equipe visitante, também foi citado no processo, mas apenas por infração ao artigo 206, relacionado a atrasos na partida.
O julgamento está marcado para segunda-feira (10), às 11h30, no plenário do tribunal no Rio de Janeiro, sob condução da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, tendo como auditor relator Alcino Guedes. O Atlético terá a oportunidade de apresentar sua defesa antes da decisão final.