O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que atropelou e matou intencionalmente um gato em Guaranésia, no Sul de Minas Gerais. A decisão da 3ª Câmara Criminal estabeleceu pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, além de multa e proibição de ter animais.
A condenação, baseada na Lei n.º 9.605/98, caracteriza o crime como maus-tratos qualificados. Como parte da sentença, a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.
* O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o acusado por atropelar propositalmente dois animais domésticos, resultando na morte de ambos
* Uma testemunha confirmou que o réu direcionou sua motocicleta para a calçada com a intenção de atingir um dos felinos
* O acusado chegou a enviar uma mensagem de áudio à tutora dos gatos, declarando: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”
O desembargador Fortuna Grion, relator do caso, considerou que as provas apresentadas, incluindo o áudio enviado pelo próprio réu, comprovam a intencionalidade do primeiro atropelamento. No entanto, quanto ao segundo caso, ocorrido em via pública, o magistrado decidiu pela absolvição do réu por insuficiência de provas.