TJMG condena homem que atropelou gato de propósito

TJMG condena homem que atropelou gato de propósito

Tribunal manteve condenação de homem que matou animal propositalmente em Guaranésia, com pena de quase 3 anos em regime aberto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que atropelou e matou intencionalmente um gato em Guaranésia, no Sul de Minas Gerais. A decisão da 3ª Câmara Criminal estabeleceu pena de 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, além de multa e proibição de ter animais.

A condenação, baseada na Lei n.º 9.605/98, caracteriza o crime como maus-tratos qualificados. Como parte da sentença, a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.

Detalhes do Caso

* O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o acusado por atropelar propositalmente dois animais domésticos, resultando na morte de ambos
* Uma testemunha confirmou que o réu direcionou sua motocicleta para a calçada com a intenção de atingir um dos felinos
* O acusado chegou a enviar uma mensagem de áudio à tutora dos gatos, declarando: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”

O desembargador Fortuna Grion, relator do caso, considerou que as provas apresentadas, incluindo o áudio enviado pelo próprio réu, comprovam a intencionalidade do primeiro atropelamento. No entanto, quanto ao segundo caso, ocorrido em via pública, o magistrado decidiu pela absolvição do réu por insuficiência de provas.

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