STF revoga decisão de Barroso sobre aborto legal

STF revoga decisão de Barroso sobre aborto legal

Por 10 votos a 1, Supremo derruba medida que autorizava enfermeiros a auxiliarem em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por dez votos a um, duas decisões provisórias emitidas pelo ministro Luís Roberto Barroso que permitiam a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal. As determinações haviam sido proferidas em seu último dia como ministro do STF.

A decisão do plenário virtual, que se encerrou na sexta-feira, invalidou as medidas de Barroso após a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que foi seguida pela maioria dos ministros. O entendimento predominante foi a ausência de urgência que justificasse as decisões provisórias.

Principais pontos da decisão anulada:

* Barroso havia autorizado profissionais de enfermagem a auxiliarem na realização de abortos nos casos permitidos por lei, garantindo que não pudessem ser punidos pela prática

* A decisão também impedia que órgãos públicos de saúde criassem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como em casos de estupro

* As medidas vetavam restrições relacionadas ao período gestacional e a exigência de registro de ocorrência policial

O ministro Gilmar Mendes, ao abrir a divergência, argumentou: “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”.

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, reconheceu a “inegável importância e gravidade” do tema, mas concordou com a ausência de urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar.

O ministro Luiz Fux, último a votar, além de acompanhar a maioria, manifestou-se sobre o mérito da questão, defendendo que a “exigência da presença de profissional de medicina para a realização do procedimento abortivo é plenamente razoável” e que “enfermeiros e farmacêuticos não possuem o mesmo conhecimento especializado”.

Vale ressaltar que, em outra ação, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, acompanhando voto da ministra Rosa Weber. Este caso, no entanto, será levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

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