STF rejeita recurso da Buser e mantém restrições ao transporte de ônibus por app em Minas Gerais

STF rejeita recurso da Buser e mantém restrições ao transporte de ônibus por app em Minas Gerais

Ministra do STF mantém restrições ao transporte por aplicativo em Minas Gerais, rejeitando recurso do Partido Novo e da Buser

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso que contestava a constitucionalidade da lei estadual mineira que impõe restrições ao funcionamento de ônibus por aplicativos. O recurso foi apresentado pelo Partido Novo em Minas Gerais e pela empresa Buser, que questionavam a competência do estado para legislar sobre o transporte.

A Lei Estadual 23.941/2021, que regulamenta o fretamento de veículo de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana em Minas Gerais, foi objeto de contestação principalmente por proibir a venda de passagens por aplicativos e estabelecer regras específicas para o setor.

Pontos principais da decisão:

* A ministra Cármen Lúcia reconheceu a legalidade da competência dos estados para criar regras sobre o transporte dentro de seus territórios, baseando-se na Constituição da República

* Foi rejeitada a alegação de que a lei fere os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, sendo classificada como uma “lei genérica para a melhoria na prestação do serviço”

* A decisão manteve o chamado “circuito fechado” de viagens, que determina que o serviço de fretamento de ônibus deve manter a mesma lista de passageiros na ida e na volta

Em sua fundamentação, Cármen Lúcia destacou: “Na Constituição da República, destinou-se à União competência para legislar sobre trânsito e transporte e para explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Em relação à competência residual remanesce para os Estados e o Distrito Federal, por exclusão das atribuições municipais e federal, a organização e exploração do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos respectivos territórios”.

A magistrada reforçou ainda que é jurisprudência do Supremo reconhecer o transporte coletivo de passageiros como serviço público, sendo uma área onde o princípio da livre iniciativa não se expressa plenamente.

Mais notícias no N3 News

Imagem N3 News
N3 News
O N3 News oferece notícias recentes e relevantes, mantendo os leitores atualizados em um mundo que está sempre em constante mudança. Mais do que um portal de notícias, temos como meta ser um parceiro confiável na busca pela informação precisa e imparcial.

RELACIONADAS