STF analisa desoneração e taxação de grandes fortunas esta semana

STF analisa desoneração e taxação de grandes fortunas esta semana

Supremo Tribunal Federal tem semana decisiva com julgamentos sobre desoneração da folha de pagamento e outros temas fiscais importantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia uma semana crucial de julgamentos com foco em questões fiscais importantes. Em destaque está o mérito da ação movida pelo governo contra a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, além de outras pautas tributárias relevantes.

No plenário virtual, o julgamento sobre a desoneração da folha conta, até o momento, apenas com o voto do relator Cristiano Zanin. Apesar de votar pela derrubada da lei por falta de compensação fiscal, o ministro mantém a norma que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, resultado de acordo entre Executivo e Legislativo.

Principais pontos em pauta:

* O STF analisa no plenário físico ações que questionam a redução de 60% na alíquota tributária sobre agrotóxicos, incluindo a primeira ação movida contra a reforma tributária

* Na quarta-feira, 22, será discutido o trecho contestado pelo PV sobre a redução de 60% da alíquota de IBS e CBS na venda de agrotóxicos

* Uma ação do PSOL contra um convênio do Confaz também será analisada, questionando a redução de 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas operações interestaduais

* Na quinta-feira, 23, está previsto o julgamento da ação do PSOL que aponta omissão do Congresso na regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição

No âmbito da desoneração, a AGU alertou sobre possível prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas compensatórias. A discussão ocorre em momento crítico, quando a equipe econômica busca solucionar um déficit fiscal de aproximadamente R$ 20,9 bilhões.

Vale ressaltar que a desoneração chegou a ser suspensa por liminar do ministro Zanin no ano passado, mas foi posteriormente liberada após acordo entre as partes e definição das fontes da renúncia fiscal, que resultou na reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027.

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