O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) uma importante medida que flexibiliza o processo de renegociação de dívidas dos estados com a União. O Projeto de Resolução nº 25/2025, apresentado pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO), simplifica os procedimentos ao dispensar algumas exigências tradicionalmente necessárias para operações de crédito.
A nova resolução representa uma mudança significativa no cenário fiscal dos estados, permitindo que os governos estaduais modifiquem contratos existentes sem a necessidade de cumprir todas as regras e limites normalmente exigidos para novas operações de crédito. O texto, que recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), não necessita de sanção presidencial e será promulgado diretamente pelo Senado.
Principais pontos da nova resolução:
* A medida dispensa os estados de seguirem os limites de endividamento e condições estabelecidas por resoluções anteriores do Senado, datadas de 2001 e 2007, especificamente para casos relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
* Os governos estaduais poderão realizar aditamentos em contratos já existentes de forma mais ágil, sem necessidade de autorizações adicionais.
* O Propag, instituído pela Lei Complementar 212/2025, permite que estados e Distrito Federal refinanciem suas dívidas com prazos estendidos e taxas de juros reduzidas.
O relator Veneziano Vital do Rêgo destacou a importância da medida: “Muitos não têm mais margem para novas operações dentro dos limites atuais. A dispensa é essencial para viabilizar os contratos e evitar entraves desnecessários”.
A resolução aprovada proporciona maior autonomia aos estados para negociarem diretamente com o Tesouro Nacional, possibilitando um alívio em seus orçamentos e potencialmente abrindo espaço para novos investimentos. Esta medida surge como uma resposta às dificuldades fiscais enfrentadas pelos entes federativos, oferecendo uma alternativa mais flexível para a gestão de suas dívidas.