A Justiça Federal em Minas Gerais emitiu uma decisão crucial suspendendo a licença prévia concedida pelo governo estadual à empresa INC SPA para o início das obras do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte. A determinação veio após uma ação civil pública movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
O juiz substituto da 10ª Vara, Marcelo Aguiar Machado, fundamentou sua decisão na ausência de consulta às comunidades afetadas e na falta de participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no processo. A licença, originalmente concedida em fevereiro deste ano, agora encontra-se suspensa até que sejam cumpridas as exigências legais.
* A suspensão da licença prévia permanecerá até que sejam realizados estudos e consultas adequados junto às comunidades afetadas, seguindo os parâmetros estabelecidos pela legislação internacional
* O magistrado destacou que, mesmo sem autorizar o início imediato das obras, a licença prévia concedida pelo Estado viola o direito de participação das comunidades
* Foi identificada a necessidade de participação do Incra no processo de licenciamento
Na decisão, o juiz enfatizou o risco de prejuízo às comunidades tradicionais, citando: “Já o perigo da demora é o risco, concreto e factível, de que, com o prosseguimento dos atos do projeto do Rodoanel, a consulta na forma estabelecida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT se inviabilize ou que seja cada vez menor a possibilidade de efetiva influência e participação das comunidades tradicionais sobre a concepção do projeto”.