A Polícia Federal solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para abrir novo inquérito sobre Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro. A investigação visa apurar uma possível simulação de entrada nos Estados Unidos no final de 2022, que poderia ter sido arquitetada para descredibilizar as provas das investigações em curso no STF.
O caso ganhou complexidade após uma série de eventos contraditórios envolvendo os registros de imigração americanos:
* Em 2024, Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Filipe Martins baseando-se em registros migratórios dos EUA que indicavam sua entrada no país junto à comitiva de Jair Bolsonaro em 30 de dezembro de 2022. A decisão também considerou um possível risco de fuga relacionado a esta viagem.
* Filipe Martins sempre manteve a posição de que não havia entrado nos Estados Unidos na data mencionada, afirmando ter permanecido em território brasileiro.
* Posteriormente, o governo de Donald Trump realizou uma revisão dos registros e concluiu que, de fato, não houve entrada de Filipe Martins no país naquela ocasião.
A PF, em sua análise, levantou a hipótese de que pode ter havido um uso indevido das prerrogativas diplomáticas. Segundo o documento enviado ao STF, existe a possibilidade de que integrantes de uma organização criminosa tenham se aproveitado do procedimento migratório diferenciado, destinado a comitivas presidenciais, para simular uma falsa entrada de Filipe Martins em território americano.
“A rigor, o registro de entrada de FILIPE MARTINS PEREIRA nos Estados Unidos, ainda que em caráter indiciário, revela a possibilidade de que integrantes da organização criminosa, abusando dolosamente das prerrogativas diplomáticas, tenham se utilizado do procedimento migratório diferenciado relacionado a comitivas de chefes de Estado”, destacou a PF em seu documento.
Os investigadores apontam que esta situação “tem sido utilizada como prática de novas ações de embaraçamento, tomadas como estratégia para descredibilização das provas e das autoridades que atuaram na persecução penal”.