A Justiça do Trabalho brasileira estabeleceu um importante precedente ao reconhecer que ofertas de emprego realizadas e aceitas via WhatsApp constituem contratos de trabalho válidos, assegurando todos os direitos trabalhistas previstos em lei. Esta interpretação fundamenta-se no princípio de que o vínculo empregatício depende da comprovação da relação de trabalho, não necessariamente da existência de um contrato formal assinado.
As mensagens trocadas pelo aplicativo podem servir como evidência legal do acordo entre as partes, desde que apresentem elementos essenciais da relação trabalhista, como cargo, salário e início das atividades. Os tribunais têm considerado o WhatsApp como meio legítimo para estabelecer acordos trabalhistas, quando as conversas demonstram consentimento mútuo e clareza nos termos da contratação.
* As mensagens devem conter informações claras sobre função ou cargo
* Detalhamento do valor do salário ou forma de pagamento
* Especificação da jornada de trabalho e condições contratuais
* Definição precisa da data de início das atividades
* Empresas que não cumprem ofertas de emprego feitas pelo WhatsApp podem ser condenadas a pagar indenizações
* Mensagens fora do horário de expediente podem caracterizar hora extra
* Funcionários não são obrigados a participar de grupos corporativos, exceto se previsto em contrato
A jurisprudência também estabelece que promessas de emprego não cumpridas podem resultar em indenizações por danos morais e materiais, especialmente quando o candidato comprova prejuízos concretos, como pedido de demissão de outro emprego ou recusa de outras oportunidades.
Para garantir a validade jurídica, recomenda-se guardar as conversas completas com identificação visível das partes. Em casos mais complexos, pode-se formalizar o registro através de ata notarial em cartório, conferindo fé pública às mensagens.
As empresas precisam ter atenção redobrada ao utilizar o WhatsApp em processos seletivos e comunicações de trabalho, pois as mensagens podem servir como prova em disputas judiciais. Além disso, devem seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de informações pessoais compartilhadas via aplicativo.
Embora o WhatsApp seja aceito para estabelecer vínculos empregatícios, a formalização posterior continua sendo recomendada, incluindo registro em carteira e assinatura de contrato. A ausência de registro não impede o reconhecimento do vínculo, mas pode resultar em multas e autuações para a empresa.