OAB-MG critica PEC da reforma administrativa por conta de destinação de honorários

OAB-MG critica PEC da reforma administrativa por conta de destinação de honorários

Entidade se opõe à proposta que prevê destinação de honorários de sucumbência da advocacia pública aos estados e municípios

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) manifestou-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa que tramita na Câmara dos Deputados. A entidade enviou um ofício a todos os deputados federais contestando especificamente a proposta de atribuição das verbas honorárias aos estados e municípios nas ações judiciais.

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, declarou que “a titularidade das verbas de honorários de sucumbência para os entes federativos é um grave retrocesso institucional e jurídico. A alteração proposta pela Reforma Administrativa é uma afronta ao regime jurídico da verba honorária, além de violar a autonomia da advocacia pública e o direito de percepção direta da verba pelo profissional”.

A PEC em questão propõe mudanças significativas no sistema atual, incluindo:

* A extensão da titularidade dos honorários aos estados e municípios sobre débitos inscritos em dívida ativa e receitas provenientes de sua cobrança

* O tratamento dos honorários de sucumbência como receitas públicas sob gestão da administração

* A alteração da destinação dos recursos, que passaria a ser apenas “prioritária” aos advogados públicos, e não mais exclusiva

O documento, assinado em conjunto pela Procuradoria de Defesa dos Honorários e pela Comissão da Advocacia Pública da entidade, ressalta que “qualquer tentativa de submeter os honorários à administração financeira dos entes federativos constitui grave retrocesso institucional e afronta direta à independência funcional dos advogados públicos, pilares essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito”.

A OAB-MG fundamenta sua posição no artigo 85 do Código de Processo Civil e no artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que estabelecem a titularidade exclusiva dos honorários à advocacia. A entidade argumenta que as alterações propostas podem comprometer significativamente a valorização da Advocacia Pública, a autonomia funcional dos advogados e o equilíbrio das funções essenciais à justiça.

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