O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), solicitando a revogação de um decreto publicado em março que autoriza o fechamento de áreas sem saída para fins privados na cidade.
O documento, que chegou às mãos da Itatiaia, estabelece um prazo até 5 de novembro para a revogação do decreto e exige a interrupção imediata de sua aplicação. O MPMG adverte que, caso a recomendação não seja atendida, poderá recorrer à via judicial.
O promotor Fábio Finotti esclarece que existem duas questões principais que tornam o decreto potencialmente ilegal:
* Uma lei municipal de 2004 já reconhece o direito real de uso de certas áreas da cidade, incluindo áreas sem saída, permitindo seu fechamento.
* O MPMG conseguiu vitórias judiciais em casos específicos, como o do Clube dos Caçadores, no Mangabeiras, e o Granja Verde, no Planalto, questionando a validade de alguns empreendimentos.
* Recentemente, uma alteração na lei federal de loteamento urbano criou o conceito de “loteamento de acesso controlado”, principalmente utilizado por condomínios para fechar espaços públicos em áreas não previamente autorizadas pela legislação.
O órgão ministerial argumenta que a regulamentação dessa medida deveria ter sido feita por meio de lei, e não por decreto, necessitando de discussão prévia com os vereadores e a sociedade. Como resultado, o MPMG também enviou um ofício ao presidente da Câmara Municipal, Juliano Lopes (Podemos), solicitando esforços para sustar o decreto.
“Porque isso não foi submetido à Câmara? Por que não foi submetido à população? Esse decreto convalida o Clube dos Caçadores, que já foi anulado pela Justiça”, questiona Fiotti, acrescentando que “Provavelmente não havendo nenhuma iniciativa de diálogo, vai ser judicializado”.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município informou que foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido, destacando que “o decreto municipal foi elaborado em conformidade com a nova redação do art. 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.766/1979, que prevê a possibilidade de loteamentos com controle de acesso autorizados pelos Municípios”.