Metanol em bebidas causou 15 mortes no Brasil em 30 dias

Metanol em bebidas causou 15 mortes no Brasil em 30 dias

Após 30 dias do primeiro alerta sobre contaminação por metanol em bebidas, autoridades confirmam 58 casos e identificam origem em combustível adulterado

Após 30 dias do primeiro alerta sobre intoxicação por metanol em bebidas, autoridades confirmaram 58 casos e 15 mortes em diferentes estados do Brasil. A investigação identificou que a origem provável foi a falsificação de bebidas utilizando álcool combustível adulterado contendo metanol.

A mobilização dos órgãos públicos resultou em diversas ações coordenadas:

* O Ciatox de Campinas emitiu o primeiro alerta em 26 de setembro, identificando casos “fora do padrão para o curto período de tempo e também por desviar dos casos até hoje notificados de intoxicação por metanol”.

* Em 07 de outubro, o governo federal criou um comitê especial e providenciou uma segunda remessa de etanol farmacêutico aos hospitais, além da aquisição do antídoto fomepizol.

* No dia 08 de outubro, o Instituto de Criminalística da Polícia Científica de São Paulo confirmou que o metanol encontrado nas garrafas foi adicionado intencionalmente, com concentração muito acima do normal.

* A Polícia Civil de São Paulo localizou, em 17 de outubro, dois postos de combustíveis responsáveis pela distribuição do combustível adulterado com metanol, além de uma distribuidora onde os produtos falsos eram envasados.

Durante este período, universidades desenvolveram soluções inovadoras, como o “nariz eletrônico” criado por pesquisadores da UFPE, capaz de identificar a presença de metanol em bebidas alcoólicas com apenas uma gota. 

O último boletim divulgado na sexta-feira (24) confirmou 58 casos e 50 em investigação, com 635 notificações descartadas. Das 15 mortes confirmadas, nove ocorreram em São Paulo, seis no Paraná e seis em Pernambuco. Outros nove óbitos ainda estão sob investigação.

Como resposta, uma CPI será iniciada na capital paulista, e na Câmara dos Deputados pode ser votado o PL 2307/07, que tornará crime hediondo a adulteração de alimentos e bebidas.

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