Ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (30) o início do cumprimento da pena de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, por sua participação na tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma do STF estabeleceu uma pena de 2 anos de reclusão em regime aberto para Mauro Cid, considerada a mais branda entre os condenados. Como sua defesa não apresentou embargos de declaração, o ministro determinou o início imediato do cumprimento da sentença.
O ministro Alexandre de Moraes solicitou o cálculo do período em que Mauro Cid permaneceu em prisão preventiva, que totaliza menos de seis meses em duas ocasiões distintas, para que seja descontado da pena final.
Com a nova determinação, Cid poderá remover a tornozeleira eletrônica, mas deverá observar uma série de restrições:
* Proibição do porte de armas
* Vedação ao uso de redes sociais
* Impedimento de comunicação com outros condenados e investigados no caso
* Recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h
* Permanência em domicílio durante finais de semana