Justiça decreta sigilo em novo processo sobre assassinato do gari Laudemir

Justiça decreta sigilo em novo processo sobre assassinato do gari Laudemir

Juiz determina restrição de acesso ao processo criminal sobre a morte do gari Laudemir de Souza Fernandes após risco de vazamento de informações

A Justiça determinou que o processo criminal relacionado à morte do gari Laudemir de Souza Fernandes seja colocado em sigilo. A decisão foi tomada pela juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte após identificar “risco concreto de vazamento de informações”.

A restrição ocorre 16 dias após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público contra Renê da Silva Nogueira Júnior, tornando-o réu por quatro crimes: ameaça, porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e homicídio qualificado. Na mesma ocasião, foi determinado o desmembramento do processo em relação à sua esposa, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira.

Bloqueio de Bens e Investigação Patrimonial

* Em 17 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras do casal até R$ 611 mil
* Nas contas foram encontrados apenas R$ 587,19, valor considerado “ínfimo” pelo magistrado
* Quatro veículos foram bloqueados, incluindo o utilizado no dia do crime
* O bloqueio visa garantir pensão mensal à filha de Laudemir e possível pagamento de danos morais

Desenvolvimento das Investigações

* Renê foi indiciado por homicídio qualificado 18 dias após o crime
* A arma utilizada pertencia à delegada Ana Paula, que responderá por porte ilegal de arma
* Imagens de câmeras de segurança mostram Renê guardando a arma em uma mochila no dia do crime
* Investigações revelaram que o empresário tinha “fascínio” por armas de fogo

Envolvimento da Delegada

* Ana Paula realizou 29 pesquisas sobre o caso no sistema policial antes da prisão do marido
* A Corregedoria da PCMG indiciou a delegada por prevaricação
* A servidora foi afastada por 60 dias para tratamento de saúde no Hospital da Polícia Civil

Com a decisão de sigilo, apenas os envolvidos, seus defensores, o assistente de acusação e o Ministério Público terão acesso às informações do processo. A magistrada justificou a medida como necessária para “assegurar a integridade da instrução, resguardar direitos fundamentais das pessoas envolvidas e garantir a efetividade da investigação”.

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