Ex-gerente é condenado a pagar R$ 50 mil por assédio sexual e ameaças contra funcionárias de uma empresa em Belo Horizonte. A Justiça reconheceu o dano à imagem da companhia devido ao comportamento do ex-funcionário, que criou um ambiente de medo e insegurança no local de trabalho.
O caso, julgado pela 19ª Vara do Trabalho de BH, revelou uma série de condutas inadequadas e criminosas:
O ex-gerente-geral realizava abordagens impróprias às subordinadas, incluindo comentários inadequados e toques não consentidos, além de solicitar fotos íntimas das funcionárias. Como forma de coação, oferecia benefícios como folgas, dinheiro e promoções em troca de favores sexuais, caracterizando clara situação de assédio e abuso de poder.
Testemunhas relataram que o acusado chegou a exibir uma arma de fogo e fazer ameaças explícitas, afirmando que “se matasse alguém, não sentiria remorso”, o que levou diversos funcionários a solicitarem trabalho remoto por medo. Mesmo após sua demissão, o ex-gerente continuou frequentando os arredores da empresa, supostamente armado e fazendo ameaças, intensificando o clima de insegurança entre os colaboradores.
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, responsável pelo caso, enfatizou que as condutas foram completamente inaceitáveis e causaram significativo abalo à estabilidade e confiança organizacional. A decisão foi posteriormente confirmada de forma unânime pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que ressaltou o caráter pedagógico e preventivo da reparação, especialmente em casos envolvendo abuso de poder e violação de direitos trabalhistas.