Uma marmoraria localizada em Barbacena, Minas Gerais, foi condenada a indenizar um ex-funcionário que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A decisão unânime foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e divulgada nesta segunda-feira (20).
O caso envolveu situações de constrangimento relacionadas à aparência física do trabalhador, que era alvo de apelidos ofensivos devido à sua pele avermelhada e pelos ruivos. Os colegas de trabalho o chamavam de “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”, causando-lhe constrangimento e desconforto no ambiente profissional.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que o funcionário era constantemente tratado pelos apelidos depreciativos, especialmente “Vermelho”, o que evidentemente o incomodava. O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, enfatizou em sua fundamentação que ficou comprovado o ato ilícito, o dano ao trabalhador e o nexo causal entre ambos.
“O empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação aos seus subordinados e cabia à empresa, por meio dos seus sócios e representantes, coibir os xingamentos e ofensas ao reclamante, zelando pela dignidade do seu empregado e por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não foi feito”, destacou o desembargador em sua decisão.
A indenização foi estabelecida em R$ 3 mil, valor definido considerando diversos fatores como a gravidade da ofensa, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e a capacidade financeira das partes envolvidas. A decisão é definitiva, não cabendo mais recursos, e a marmoraria já está cumprindo o acordo homologado em primeira instância, realizando o pagamento das parcelas conforme estipulado.