A 70 dias do encerramento do ano legislativo, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) encontra-se em uma situação crítica em relação à manutenção de seu mandato. Para evitar o risco de perdê-lo por excesso de faltas, o parlamentar precisaria comparecer a pelo menos mais 60 sessões da Câmara dos Deputados.
Considerando o calendário legislativo, que prevê o encerramento em 22 de dezembro, e o fato de que a Câmara realiza normalmente até três sessões ordinárias por semana, é improvável que o número necessário de sessões seja atingido no prazo restante, a menos que sejam realizadas sessões extras, incluindo finais de semana.
De acordo com a Constituição Federal, um deputado pode perder seu mandato caso não compareça a um terço das sessões da Casa, exceto em casos de licença ou missão autorizada. Eduardo Bolsonaro, que está residindo nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano, compareceu a apenas 13 das 50 sessões em que deveria estar presente.
Cronologia da situação:
* Entre março e julho deste ano, Eduardo Bolsonaro esteve afastado do mandato por licença, período que não é contabilizado no cálculo das faltas
* Até o momento, o deputado participou de apenas 13 sessões ao longo do ano, de um total de 50 sessões obrigatórias
* Para manter o mandato, seria necessário que a Câmara realizasse mais 60 sessões e que o deputado comparecesse a todas, totalizando 73 presenças em 110 sessões
O procedimento para possível perda de mandato segue um protocolo específico:
* A Secretaria-Geral da Mesa tem prazo até 5 de março para enviar relatórios de frequência à presidência da Casa
* Se confirmado o excesso de faltas, um relator é designado entre os membros da direção
* O parlamentar tem até cinco dias úteis para apresentar sua defesa
* A decisão final cabe aos membros da Mesa Diretora da Câmara
É importante ressaltar que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já declarou que deputados não podem exercer seus mandatos do exterior. Alguns parlamentares argumentam que a contabilização das faltas estaria prejudicada, pois desde a pandemia as sessões convocadas são todas extraordinárias, enquanto a Constituição menciona “sessões ordinárias”.
Vale destacar que o Ato da Mesa que rege a contabilização considera tanto sessões ordinárias quanto extraordinárias. A eventual cassação por faltas não resulta em inelegibilidade, que só ocorreria mediante condenações na Justiça.