A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deu entrada em um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando sua condenação no processo que investiga a trama golpista. O recurso apresentado são os embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para buscar esclarecimentos sobre possíveis dúvidas, omissões ou contradições na sentença.
A apresentação do recurso ocorreu após a publicação do acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento com todos os votos dos ministros. Segundo fontes do tribunal, existe a possibilidade de que estes questionamentos sejam analisados ainda nesta semana.
* Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro, recebendo uma pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado
* Junto com o ex-presidente, outros sete réus também foram considerados culpados, com penas variando entre dois e 26 anos de prisão
* Os crimes atribuídos incluem liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolição do estado democrático de direito, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado
* A maioria dos ministros concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tentou articular um golpe de Estado entre 2022 e 2023
* Um dos elementos centrais da condenação foi a apresentação de uma minuta aos comandantes das Forças Armadas que previa medidas para reverter o resultado da eleição presidencial de 2022
* Os eventos do 8 de janeiro foram considerados como uma última tentativa após o fracasso do plano inicial
A defesa de Bolsonaro mantém a posição de que o ex-presidente não realizou nenhuma ação concreta contra o resultado eleitoral, argumentando que apenas discutiu mecanismos constitucionais com os comandantes militares. Também sustentam que ele não pode ser responsabilizado pelos acontecimentos do 8 de janeiro, pois não estava no Brasil na ocasião.
O processo ainda pode receber outros recursos, incluindo um segundo embargo de declaração e, potencialmente, embargos infringentes para decisões não unânimes. De acordo com o entendimento do STF, os embargos infringentes só são aplicáveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição em decisões da turma. O cumprimento da pena só terá início após o esgotamento destes recursos.