O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou uma multa de R$ 128,7 milhões à CSN devido ao descumprimento de prazos relacionados à venda de ações da Usiminas. A decisão atende a uma determinação da Justiça de Minas Gerais e o valor será destinado aos cofres públicos.
O caso teve início em 2014, quando o Cade estabeleceu que a CSN deveria vender as ações da Usiminas que excedessem 5% do capital da empresa. O processo se estendeu por anos, culminando em uma série de eventos significativos:
* Em 2019, o Cade retirou o limite de tempo inicialmente estabelecido para a venda das ações, levando a Usiminas a acionar a Justiça mineira
* Em 2023, a Justiça determinou que a CSN vendesse as ações excedentes em até um ano, com prazo até 10 de julho de 2024
* A CSN só realizou a venda das ações em 2025, ultrapassando o prazo estabelecido
* A desembargadora federal Mônica Sifuentes ordenou que o Cade apresentasse a aplicação da multa durante a reunião de 22 de outubro
O relator Victor Fernandes destacou que a autarquia estava apenas cumprindo uma decisão judicial, caracterizando a situação como inédita. O voto conjunto foi apresentado com os conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.
O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a aplicação da multa administrativa, embora reconhecessem a necessidade de cumprir a decisão judicial.
A Usiminas, em nota, afirmou que o Cade já havia decidido que a compra de ações ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira, destacando que a CSN só vendeu as ações após ordem judicial, depois de mais de 11 anos. A CSN, quando procurada, não se manifestou sobre o caso.
O valor da multa, R$ 128.072.893,45, foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a data presente, e será destinado aos cofres públicos.