A Justiça determinou que o caso da morte da advogada Carolina da Cunha Magalhães, que caiu do 8º andar de um prédio em Belo Horizonte em 2022, será julgado por júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza na última segunda-feira (20), atendendo à solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso, que inicialmente foi tratado como suicídio, passou por uma reclassificação significativa e agora é investigado como homicídio triplamente qualificado e feminicídio tendo como suspeito Raul Rodrigues Costa Lages. De acordo com o MPMG, o crime apresenta características específicas que justificam essa mudança na tipificação.
* O crime foi considerado de motivo torpe, baseado no sentimento de domínio e posse que o acusado mantinha sobre Carolina da Cunha Magalhães, não aceitando o fim do relacionamento
* A investigação revelou que o crime foi executado de forma a dificultar a defesa da vítima, com indícios de que a advogada estava possivelmente desacordada ou incapaz de se defender no momento do crime
* Depoimentos do porteiro e vizinhos corroboram com esta teoria, pois afirmam não terem ouvido gritos ou qualquer som de voz feminina durante a queda do 8º andar
* Familiares da vítima e outras testemunhas apresentaram relatos que, somados a provas documentais, incluindo anotações e buscas na internet, demonstram um padrão consistente de violência por parte do acusado
* As evidências apontam para múltiplas formas de agressão, incluindo violência psicológica, física e financeira contra Carolina da Cunha Magalhães
A caracterização como feminicídio se deve ao fato do crime ter sido cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.
O acusado permanecerá em liberdade enquanto recorre da sentença. A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.