A partir desta segunda-feira (15), motoristas mineiros poderão regularizar débitos de seus veículos através do Pix durante abordagens policiais. A medida, prevista em lei estadual, visa facilitar a regularização de pendências para condutores que ainda não possuem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025.
A nova regulamentação permite que motoristas abordados em operações de trânsito possam quitar imediatamente dívidas relacionadas a tributos estaduais, incluindo:
* IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
* TRLAV (Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo)
* Multas vencidas que impedem a emissão do CRLV
O chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, destaca os benefícios da medida: “Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”.
É importante ressaltar que, mesmo com a possibilidade de pagamento via Pix, os condutores ainda estarão sujeitos à multa de R$ 293,47 prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por circular com veículo não licenciado. A lei contempla apenas débitos estaduais em Minas Gerais, sendo que pendências de outros estados ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.
O calendário de licenciamento 2025 estabelece prazos específicos conforme o final da placa do veículo. Para finais 1, 2 e 3, a exigência começou em 1º de setembro. Veículos com finais 4, 5 e 6 devem regularizar até 30 de setembro, enquanto aqueles com finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.
O CRLV, documento obrigatório que comprova a regularidade do veículo, pode ser apresentado em formato digital ou impresso, junto com a CNH, PPD ou ACC durante as abordagens.