Os estádios de futebol em Minas Gerais passarão por mudanças significativas após a publicação da Lei 25.479, que elimina as restrições anteriores sobre a retirada de cadeiras para criação do setor “geral”. A nova legislação, publicada no último sábado (13), revoga o limite anterior de 20% da capacidade total dos estádios.
A nova regulamentação traz importantes alterações para a gestão dos espaços esportivos no estado, com foco especial na democratização do acesso aos jogos através de preços mais acessíveis no setor “geral”.
Pontos principais da nova legislação:
* A Lei 25.479 modifica a Lei 23.772 de 2021, eliminando completamente as restrições percentuais para a retirada de cadeiras em setores específicos dos estádios
* Os ingressos para o setor “geral” deverão ter valores inferiores aos demais setores do estádio, sendo que os preços serão estabelecidos após estudos de viabilidade econômico-financeira realizados pelas entidades esportivas
* A capacidade máxima dos setores sem cadeiras deverá seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos públicos de segurança
A implementação dessas mudanças representa uma significativa alteração na forma como os estádios mineiros poderão organizar seus espaços, permitindo maior flexibilidade na gestão das áreas destinadas aos torcedores, sempre mantendo o foco na segurança e acessibilidade.