A 115ª zona eleitoral de Fortaleza negou o pedido de prisão preventiva contra o ex-governador Ciro Gomes (PDT), mas estabeleceu medidas cautelares restritivas em processo de ação penal eleitoral movido pela prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT).
O juiz Victor Nunes Barroso, responsável pela decisão, ratificou o recebimento da denúncia contra o ex-governador e determinou audiência de instrução e julgamento. Ciro Gomes é réu na ação penal eleitoral, sendo denunciado por delito tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, em conjunto com o art. 71 do Código Penal.
* O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) recomendou a aplicação de medidas cautelares em vez da prisão preventiva solicitada pela advocacia do Senado Federal
* A decisão proíbe Ciro Gomes de fazer qualquer menção injuriosa ou difamatória ao nome de Janaína Farias, seja em pronunciamentos públicos, privados com caráter público ou em redes sociais
* Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por manifestação ou postagem
* O juiz fundamentou sua decisão destacando a existência de “diversos vídeos e outras manifestações” onde o acusado profere palavras “no mínimo, injuriosas” direcionadas à Janaína Farias
O magistrado ressaltou que, embora a prisão preventiva fosse teoricamente possível devido à natureza do crime, ela seria uma medida “excepcionalíssima”. No entanto, identificou “risco concreto” de continuidade dos atos delitivos, evidenciado por manifestações recentes do acusado.
A defesa de Ciro Gomes apresentou preliminares que foram rejeitadas pelo juízo eleitoral. O processo seguirá para a fase de instrução e julgamento, com Janaína Farias atuando como assistente de acusação. Adicionalmente, o Juízo Eleitoral solicitou à Polícia Federal a investigação de possível crime de perseguição.