Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar síndico de prédio após desentendimento por vaga de estacionamento

Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar síndico de prédio após desentendimento por vaga de estacionamento

Idoso de 67 anos foi considerado culpado em júri popular por matar síndico de condomínio após desentendimento por vaga de estacionamento em Rio Preto

Um idoso de 67 anos foi condenado a 16 anos de prisão pelo assassinato do síndico de um condomínio em São José do Rio Preto (SP). O crime, ocorrido em março de 2024, foi motivado por um desentendimento relacionado a uma vaga de estacionamento, sendo classificado pela justiça como homicídio qualificado por motivo fútil.

O júri popular, presidido pela juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, teve início às 10h da manhã de quinta-feira (4) e se estendeu até próximo da meia-noite. O primeiro depoimento foi do irmão da vítima, que demonstrou forte emoção ao falar sobre o irmão falecido.

Segundo o promotor Evandro Ornelas, responsável pelo caso, a vítima de 43 anos teve poucas chances de defesa durante o confronto. O promotor detalhou: “Ele foi preso por jogar pedras no carro da vítima, que tentou segurá-lo. Em seguida, o réu esfaqueou e matou o síndico. O crime ocorreu por conta de um desentendimento relacionado a uma vaga de estacionamento”.

Desenvolvimento do Caso

* Após a prisão em flagrante, o acusado conseguiu liberdade provisória apresentando atestados médicos que indicavam problemas psicológicos e depressão.

* Durante as investigações, o Ministério Público recebeu novos depoimentos de moradores do bairro Vila Santa Cruz, revelando que os desentendimentos entre as partes já duravam aproximadamente um ano.

* Com base nos novos testemunhos, o promotor solicitou a prisão preventiva do réu, inicialmente negada pelo juiz de 1º grau.

* O Tribunal de Justiça, após recurso do MP, determinou a prisão do acusado, que foi localizado e detido em Fernandópolis.

O advogado de defesa, Caio Zanão, informou que irá recorrer da decisão. Ele argumentou que seu cliente não possuía antecedentes criminais e justificou as ações do réu alegando que o síndico mantinha um “comportamento persecutório” contra seu cliente.

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