O ministro Luiz Fux, durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), votou pela nulidade do processo da trama golpista pela incompetência do STF em julgar o caso.
Durante a retomada do julgamento da trama golpista, onde os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já votaram pela condenação dos réus, Fux fez considerações sobre a atuação judicial.
“A Constituição Da República delimita de forma precisa a restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, declarou o ministro.
“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.
“Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”, emendou.
Em sua exposição, Fux ressaltou ainda: “O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”.