A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou a ação de improbidade administrativa contra Fernando Pimentel (PT), ex-governador de Minas Gerais. A decisão, proferida pela juíza Mônica Silveira Vieira, considerou improcedentes as acusações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre uso irregular de aeronaves oficiais e contratação de servidoras públicas como babás.
O processo, iniciado em 2021, acusava Fernando Pimentel de má gestão dos recursos públicos, com o MPMG solicitando ressarcimento superior a R$ 200 mil aos cofres estaduais. No entanto, a magistrada concluiu que as condutas atribuídas ao ex-governador não caracterizam atos de corrupção.
A decisão judicial baseou-se em três pontos principais:
* A existência do Decreto Estadual nº 44.028/2005, que autorizava expressamente o uso de aeronaves do grupo de transporte especial para deslocamentos do governador entre 2015 e 2018
* A comprovação por testemunhas de que as viagens eram determinadas pela equipe de segurança e logística, sem interferência direta de Fernando Pimentel
* A competência legal do Gabinete Militar para administrar a residência oficial e seus serviços, incluindo a contratação de funcionários pela empresa pública MGS
Em resposta à decisão, a defesa de Fernando Pimentel emitiu nota afirmando que “como foi amplamente demonstrado na decisão, não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do então governador Fernando Pimentel. A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso. As acusações, amplamente divulgadas na imprensa e exploradas de forma irresponsável por adversários em períodos eleitorais, se mostram falsas e levianas”.
O processo ainda está sujeito a recurso.