O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto alinhado ao do relator Alexandre de Moraes na Ação Penal 2668, defendendo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus envolvidos em suposta trama golpista. Dino manteve a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid e reconheceu participação menor de Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno no caso.
Em seu voto, Dino enfatizou que as ações dos acusados ultrapassaram meras discussões de ideias, configurando atos executórios concretos de tentativa de golpe. O ministro fez referência ao plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que, segundo ele, tinha como objetivo o assassinato do presidente Lula (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
“Creio que se você está com intuito pacifista e você tem uma irresignação, você vai à missa ou vai ao culto, ou quem sabe até acampa na porta da igreja. Mas não, os acampamentos foram na porta dos quartéis. Eu sei que se reza nos quartéis, mas sobretudo nos quartéis há fuzis, metralhadoras e tanques”, declarou Dino em seu voto.
O ministro destacou aspectos fundamentais relacionados à soberania nacional e à função preventiva do Direito Penal, esclarecendo que crimes contra o Estado Democrático de Direito não são passíveis de anistia. Ele argumentou que, apesar do histórico de anistias no Brasil, nunca houve benefício para altos escalões do poder ou “autoanistia”.
Para contextualizar a atuação do STF em casos políticos, Dino citou o julgamento do Mensalão: “Outro dia (o STF) julgou o mensalão, e isto foi um fato ordinário na trajetória do STF. Este tribunal negou Habeas Corpus ao atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva”.
O ministro concluiu sua argumentação fazendo uma analogia com o futebol: “Parece que, numa abordagem clubista, quando o árbitro de futebol marca gol para o meu time, é o melhor, quando marca um gol contra o meu time, é o pior do mundo. Mas o árbitro é o mesmo”.