A partir de 1º de setembro de 2025, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado será obrigatório para todos os motoristas em Minas Gerais. A determinação foi estabelecida pela Portaria nº 0999/2025 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que define um cronograma específico de fiscalização baseado no número final da placa do veículo. Para obtê-lo, o contribuinte precisa estar em dia com IPVA, taxa de licenciamento e multas.
A exigência do CRLV 2025 se aplica a todos os veículos registrados no estado, sendo que o documento pode ser apresentado tanto em formato físico quanto digital. É importante ressaltar que, além do CRLV, os condutores devem manter em dia outros documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).
A fiscalização do CRLV 2025 será iniciada no mês subsequente ao vencimento estabelecido para cada final de placa, seguindo o cronograma determinado pela CET-MG. Os motoristas devem ficar atentos aos prazos para evitar possíveis penalidades e garantir a regularidade de seus veículos perante as autoridades de trânsito.
Prazos
Placas terminadas em 1, 2 e 3: CRLV exigido a partir de 1º de setembro.
Placas terminadas em 4, 5 e 6: prazo de regularização até 30 de setembro, com cobrança a partir de 1º de outubro.
Placas terminadas em 7, 8, 9 e 0: licenciamento obrigatório a partir de 1º de novembro.