Câmara pode votar PEC da Blindagem nesta terça

Câmara pode votar PEC da Blindagem nesta terça

Proposta exige autorização prévia para processar parlamentares e concede foro privilegiado a presidentes de partidos políticos com representação no Congresso

A Câmara dos Deputados pautou para esta terça-feira (16) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para denúncias criminais contra parlamentares. A proposta, conhecida como PEC da Blindagem, exige autorização prévia da maioria absoluta do Senado ou da Câmara para abertura de ações penais contra deputados e senadores.

A PEC 3 de 2021 representa uma mudança significativa no processo de investigação criminal contra parlamentares, incluindo também a concessão de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com representação no Congresso.

Principais pontos da PEC

* A proposta determina que membros do Congresso Nacional não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa, desde a expedição do diploma

* A votação para autorização de processos deve ser secreta e contar com maioria absoluta dos membros, com prazo de até 90 dias após recebimento da ordem do STF

* Em casos de prisão por crime inafiançável, a Câmara ou Senado precisam se manifestar em 24 horas, podendo suspender a prisão por maioria simples em votação secreta

* A PEC estende o foro privilegiado no STF aos presidentes de partidos políticos com representação no parlamento

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. O deputado Cláudio Cajado (PP-BA), relator da proposta, argumentou que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas uma “proteção” contra perseguição política.

A proposta ganhou força após recentes eventos políticos, incluindo a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e manifestações da oposição. O texto busca retomar aspectos da Constituição de 1988, que foram modificados pela Emenda Constitucional 35/2001.

Atualmente, parlamentares podem ser processados sem autorização prévia, com a possibilidade de suspensão do processo pela respectiva Casa apenas após seu início, desde que o crime tenha relação com o mandato e tenha ocorrido após a diplomação.

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