Um estabelecimento comercial localizado na Rua Halfeld, área central de Juiz de Fora, foi interditado pela segunda vez devido a denúncias de perturbação do sossego e funcionamento irregular. A ação foi executada pela Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp).
A interdição ocorreu após diversas reclamações sobre barulho excessivo fora do horário permitido, conforme divulgado pela Prefeitura na quinta-feira (25). Durante a vistoria, os fiscais identificaram que o estabelecimento operava como bar com entretenimento, atividade não contemplada em seu alvará.
* A primeira interdição do estabelecimento aconteceu em maio de 2025, também por funcionamento irregular e transtornos à vizinhança
* A liberação do funcionamento foi condicionada à apresentação do alvará adequado e ao compromisso de manter apenas as atividades permitidas
* O acordo foi descumprido, resultando na nova interdição com duração inicial de 30 dias
A perturbação do sossego é classificada como infração administrativa e, em determinados casos, penal, de acordo com o artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941. São consideradas perturbações:
* Gritaria ou algazarra
* Exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com prescrições legais
* Uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
* Barulho produzido por animal sob guarda sem impedimento
As penalidades previstas incluem prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Em Juiz de Fora, o poder municipal pode aplicar sanções administrativas adicionais, como advertência e interdição de estabelecimentos.