A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu uma nova determinação que obriga todas as operadoras de telefonia do Brasil a aderirem ao sistema “Não Me Perturbe” em um prazo máximo de 60 dias. A medida visa proteger os consumidores de ligações indesejadas de telemarketing.
A decisão expande a abrangência do mecanismo, que anteriormente era limitado às grandes operadoras vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) e instituições financeiras, tornando-o obrigatório para todo o setor de telecomunicações.
* O cadastro é realizado gratuitamente através do site oficial www.naomeperturbe.com.br
* Os consumidores podem escolher quais empresas de telecomunicações ou instituições financeiras devem ser bloqueadas
* O sistema impede chamadas relacionadas a ofertas de produtos como internet, telefonia, TV por assinatura, empréstimos ou cartões de crédito
* Existem exceções ao bloqueio, como ligações de cobrança, prevenção de fraudes, confirmação de dados ou retenção em pedidos de portabilidade
A Anatel estabeleceu que, após o término do prazo, nenhuma prestadora poderá realizar ofertas de serviços por telefone para consumidores cadastrados na plataforma. No entanto, especialistas apontam que o sistema ainda enfrenta desafios, pois empresas paralelas e golpistas frequentemente desrespeitam a lista de bloqueio, gerando frustração entre os usuários cadastrados.