O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a licença-paternidade no Brasil, reconhecendo uma omissão legislativa que perdura há mais de três décadas desde a Constituição de 1988.
A evolução da licença-paternidade no Brasil tem sido gradual desde sua implementação inicial. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantia apenas um dia de licença remunerada para que o pai registrasse seu filho. Com a Constituição Federal de 1988, esse período foi estendido para cinco dias corridos.
* A licença-paternidade básica permanece em cinco dias corridos, pagos pelo empregador, contados a partir do nascimento do filho ou do primeiro dia útil subsequente
* A Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) permite uma extensão para 20 dias, mas apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã
* O programa é limitado a empresas tributadas com base no lucro real, que representam menos de 16% das empresas ativas no Brasil, considerando que em 2024 o Simples Nacional abrange cerca de 84% do mercado
* Em dezembro de 2023, o STF reconheceu a omissão do Congresso sobre o tema e estabeleceu prazo para regulamentação
* Dois projetos de lei estão em tramitação: PL 3773/2023 (Senado) e PL 6216/2023 (Câmara)
* As propostas sugerem ampliação para 30 dias corridos, com custeio pela Previdência Social
* Caso o prazo expire sem regulamentação, o STF fixará novos parâmetros