A 3ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais (Secult-MG) apresente documentação que justifique a suspensão do edital 11/24 da Lei Aldir Blanc, destinado ao patrocínio de mostras e festivais culturais. A suspensão ocorreu em 21 de agosto, e a ação foi movida pela deputada estadual Lohanna França (PV).
A decisão judicial exige que a Secult-MG forneça:
* Cópias de decisões administrativas ou judiciais que fundamentaram a suspensão do edital
* Informações sobre o cronograma de retomada dos projetos suspensos
* Esclarecimentos do Ministério Público sobre possíveis procedimentos ou ações em andamento relacionados ao edital
A controvérsia se intensificou quando a Secult-MG apresentou justificativas contraditórias para a suspensão. Inicialmente, a secretaria alegou que a medida decorria de uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, após contestação da deputada Lohanna França, que acusou o secretário Leônidas Oliveira de falsidade ideológica, a Secult-MG mudou sua versão, afirmando que a suspensão foi motivada por uma “notícia de fato” do MPMG e por um mandado de segurança impetrado por um participante desclassificado.
“A Secult alegou uma decisão judicial que nunca existiu. Agora, a Justiça cobra que o governo comprove seus argumentos. É a demonstração de que não se pode tratar a cultura mineira com arbitrariedade e improviso”, declarou a deputada Lohanna.
A suspensão repentina do edital gerou preocupação no setor cultural, afetando diversos projetos já em andamento. “Estamos diante de uma situação que gera insegurança para centenas de trabalhadores da arte em Minas. São projetos que já iniciaram atividades, contrataram equipes, assumiram compromissos e agora ficam parados por causa de uma decisão sem transparência e sem fundamento”, ressaltou a parlamentar.