O Ministério do Trabalho anunciou esta semana uma série de novos prazos relacionados ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. As mudanças afetam a migração de contratos antigos, portabilidade de empréstimos e implementação da garantia do FGTS.
O programa de crédito consignado para o setor privado já movimentou mais de R$ 30 bilhões desde março, beneficiando 4,2 milhões de trabalhadores. Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas para operar esta modalidade.
Confira o novo cronograma de implementação:
* Desde 21 de setembro, está em andamento a migração de mais de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado, que totalizam R$ 40 bilhões. Este processo deve ser finalizado em novembro.
* A partir de 25 de setembro, inicia-se o refinanciamento e a portabilidade de contratos originados na plataforma do Crédito do Trabalhador, com operações realizadas diretamente nos bancos.
* Em outubro, a Dataprev disponibilizará as operações de portabilidade dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital para contratos fechados após março.
* A partir de novembro, entrará em vigor a garantia de até 10% do FGTS para operações de crédito, além de 40% da multa de demissão sem justa causa.
Segundo dados do Banco Central, a taxa média de juros do consignado privado está em 3,79% ao mês, ainda superior às taxas praticadas para aposentados (1,83%) e servidores públicos (1,84%). O ranking mais recente do BC mostra variação de taxas entre 1,47% e 6,1% ao mês.
Atualmente, não existe teto para os juros do consignado privado, sendo as taxas definidas livremente pelas instituições financeiras. A Febraban defende que não há necessidade de estabelecer um limite, argumentando que as taxas devem diminuir naturalmente com a garantia do FGTS.
O ministro Luiz Marinho indicou que o governo poderá estabelecer um teto de juros no futuro, caso observe práticas abusivas do sistema financeiro. Um decreto presidencial já determinou que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por definir os parâmetros dos contratos garantidos com recursos do FGTS.