O governo federal estabeleceu nova regulamentação para compras governamentais flexibilizadas, visando absorver produtos afetados pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A medida foi oficializada através de uma portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 22.
A flexibilização das compras governamentais foi implementada através da Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece um plano de contingência para setores impactados pelas tarifas adicionais americanas. A medida permite que União, Estados e municípios adquiram gêneros alimentícios que tiveram sua exportação prejudicada.
* A MP autoriza a contratação direta com dispensa de licitação, permitindo apresentação simplificada de termo de referência e dispensando estudos técnicos preliminares
* As aquisições poderão ser realizadas considerando a média de preço de mercado
* O prazo para efetivação das contratações é de 180 dias, contados a partir de 13 de agosto
* Os procedimentos são caracterizados como excepcionais e emergenciais
* Exportadores devem apresentar declaração de perda na exportação do produto
* É necessário comprovar pelo menos uma declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto em questão, a partir de janeiro de 2023
* Produtores que fornecem alimentos aos exportadores precisam apresentar autodeclaração de perda na exportação
Os alimentos adquiridos através deste programa deverão ser destinados a programas específicos, incluindo alimentação escolar, Forças Armadas e hospitais. A responsabilidade pelas compras será exclusivamente do órgão ou entidade da administração pública contratante.
A portaria estabelece ainda que a lista de alimentos elegíveis para as compras governamentais flexibilizadas poderá ser atualizada através de novo ato conjunto dos ministérios envolvidos, demonstrando a natureza dinâmica da medida em resposta às necessidades do setor.