Gilmar Mendes defende abandono de “amarras do passado” no trabalho

Gilmar Mendes defende abandono de “amarras do passado” no trabalho

Ministro do STF afirma que Brasil precisa se adaptar às novas formas de trabalho e abandonar modelos ultrapassados durante seminário em Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a necessidade de modernização das relações trabalhistas no Brasil durante o Seminário Econômico LIDE, realizado em Brasília. O magistrado enfatizou que o país precisa se adaptar às novas formas de trabalho e abandonar “amarras do passado”.

Durante o evento, que contou com a presença de autoridades como o ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e a senadora Tereza Cristina, Mendes apresentou dados significativos sobre as transformações no mercado de trabalho:

* Mais de 15 milhões de brasileiros atuam como MEIs atualmente
* 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos digitais
* Segundo projeções do Fórum Econômico Mundial, aproximadamente 20% das ocupações atuais serão modificadas ou deixarão de existir até 2027

Como relator do processo que analisa a legalidade da pejotização, Gilmar Mendes adiou para 6 de outubro a audiência pública sobre o tema, anteriormente marcada para 10 de setembro, devido a ajustes internos no STF.

O ministro ressaltou que “Não se trata de escolher entre trabalho formal ou informal, mas entre um modelo com trabalho e outro sem trabalho. Precisamos compreender como a inovação pode ser incorporada sem retrocessos e sem ilusões”.

Mendes também defendeu que o Brasil siga tendências internacionais, argumentando que “Se a Constituição não determina um padrão específico de produção, não há justificativa para manter um modelo hierarquizado, fordista, na contramão do movimento mundial de descentralização”.

Em abril, o ministro determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à pejotização, vinculados ao Tema 1.389 de repercussão geral. Esta decisão visa definir a validade desses contratos e estabelecer critérios sobre competência judicial e ônus da prova em casos de vínculo empregatício.

A decisão foi tomada devido à insegurança jurídica causada por divergências entre entendimentos da Justiça do Trabalho e do STF, que resultavam em sobrecarga de recursos na Corte.

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