Filha do gari Laudemir Fernandes move ação por indenização vitalícia contra assassino e esposa

Filha do gari Laudemir Fernandes move ação por indenização vitalícia contra assassino e esposa

Adolescente de 15 anos, filha do gari assassinado em Belo Horizonte, move ação judicial por indenização e pensão vitalícia contra o assassino confesso e esposa

A filha de Laudemir de Souza Fernandes, gari assassinado em Belo Horizonte, iniciou processo judicial na 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem solicitando indenização por danos morais e pensão vitalícia. A ação é direcionada contra Renê da Silva Nogueira Junior, assassino confesso, e sua esposa Ana Paula Lamego Balbino, delegada da Polícia Civil.

Felipe Saliba, advogado representante da adolescente de 15 anos, informou à Itatiaia que o processo inclui três demandas principais:

* Indenização por danos morais pela perda do pai
* Pensão mensal vitalícia no valor mínimo de R$ 8 mil, correspondente a aproximadamente 10% da renda líquida mensal dos réus
* Indenização para custear tratamento dos danos psicológicos

O processo também inclui um novo pedido de bloqueio de bens do casal. Segundo Saliba: “Estamos pleiteando também através de uma ação cautelar o bloqueio dos bens, tanto do assassino, do gari, bem como de sua esposa, sendo em vista que a arma do crime era uma arma de propriedade da sua esposa, que teve no mínimo culpa ao permitir que a arma ficasse em casa sem a devida proteção”.

Vale ressaltar que a família já havia solicitado anteriormente o bloqueio de R$ 3 milhões em bens do casal durante o inquérito. No entanto, a juíza Ana Carolina Rauen de Souza, da 1ª sumariante da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido. A magistrada justificou que a solicitação seria prematura na fase pré-processual, onde não há contraditório nem ampla defesa instaurados.

A decisão judicial também apontou que a pretensão é de natureza cível e não se enquadra no âmbito do juízo criminal durante o inquérito, necessitando de dilação probatória para determinar a extensão da responsabilidade e os parâmetros de reparação. Além disso, a juíza destacou a ausência de indícios mínimos de dilapidação de patrimônio que justificassem a medida.

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