Uma clínica especializada em transplante capilar foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem que teve contato direto com sangue contaminado com HIV durante procedimento cirúrgico. A profissional precisou iniciar tratamento com medicação antirretroviral e manter acompanhamento médico após o incidente.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (18), foi proferida pelo juiz Márcio Roberto Tostes Franco, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu o sofrimento moral causado à profissional.
* A clínica tentou se defender alegando que seguiu as normas de segurança e tomou as providências necessárias após o acidente, incluindo a administração do coquetel antiviral e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
* Uma testemunha confirmou que a técnica não utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no momento do acidente, relatando que “Foi tudo muito rápido e ninguém viu. A autora chegou por trás e logo encostou no campo cirúrgico”
* O juiz considerou a empresa negligente por não assegurar adequadamente as medidas preventivas exigidas pela legislação
* A sentença inicial estabeleceu indenização de R$ 64.800,00, posteriormente reduzida para R$ 30 mil pela Segunda Turma do TRT-MG
* O magistrado destacou que “O sinistro causou à autora dor e sofrimentos de ordem moral, eis que afetada sua integridade física e/ou estado de ânimo, advindo da incerteza em ter contraído doença considerada grave e até então incurável (HIV)”
* A decisão baseou-se na teoria da responsabilidade objetiva do empregador, considerando o risco da atividade, sem necessidade de comprovação de culpa
A redução do valor da indenização foi fundamentada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da exposição e o caráter pedagógico da reparação. Importante ressaltar que, apesar do incidente, todos os exames da profissional apresentaram resultado negativo para HIV.