Clínica é condenada a indenizar funcionária por exposição a sangue de paciente com HIV durante transplante capilar

Clínica é condenada a indenizar funcionária por exposição a sangue de paciente com HIV durante transplante capilar

Técnica de enfermagem recebe indenização após exposição acidental ao sangue de paciente com HIV durante procedimento em clínica de transplante capilar

Uma clínica especializada em transplante capilar foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem que teve contato direto com sangue contaminado com HIV durante procedimento cirúrgico. A profissional precisou iniciar tratamento com medicação antirretroviral e manter acompanhamento médico após o incidente.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (18), foi proferida pelo juiz Márcio Roberto Tostes Franco, titular da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu o sofrimento moral causado à profissional.

Detalhes do Caso e Argumentação Legal

* A clínica tentou se defender alegando que seguiu as normas de segurança e tomou as providências necessárias após o acidente, incluindo a administração do coquetel antiviral e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

* Uma testemunha confirmou que a técnica não utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no momento do acidente, relatando que “Foi tudo muito rápido e ninguém viu. A autora chegou por trás e logo encostou no campo cirúrgico”

* O juiz considerou a empresa negligente por não assegurar adequadamente as medidas preventivas exigidas pela legislação

Decisão e Fundamentação

* A sentença inicial estabeleceu indenização de R$ 64.800,00, posteriormente reduzida para R$ 30 mil pela Segunda Turma do TRT-MG

* O magistrado destacou que “O sinistro causou à autora dor e sofrimentos de ordem moral, eis que afetada sua integridade física e/ou estado de ânimo, advindo da incerteza em ter contraído doença considerada grave e até então incurável (HIV)”

* A decisão baseou-se na teoria da responsabilidade objetiva do empregador, considerando o risco da atividade, sem necessidade de comprovação de culpa

A redução do valor da indenização foi fundamentada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a gravidade da exposição e o caráter pedagógico da reparação. Importante ressaltar que, apesar do incidente, todos os exames da profissional apresentaram resultado negativo para HIV.

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