O Governo Federal anunciou importantes mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que afetarão diretamente a reavaliação de pessoas com deficiência. A nova portaria, publicada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Previdência Social e INSS, estabelece critérios mais claros para convocações e dispensas.
Com as novas diretrizes, mais de 150 mil beneficiários que seriam convocados para perícia em 2025 foram automaticamente dispensados do processo. A medida beneficia principalmente pessoas que já passaram por perícia médica oficial e receberam diagnóstico irreversível ou sem possibilidade de recuperação.
* Pessoas com deficiência que possuem diagnóstico médico definitivo e impedimentos permanentes
* Idosos com 65 anos ou mais que recebem o benefício por idade
* Beneficiários que retornaram ao BPC após trabalhar, empreender ou receber auxílio-inclusão (neste caso, a dispensa vale por dois anos após a reativação)
* A reavaliação biopsicossocial é dividida em duas etapas: análise médica e avaliação social
* Os beneficiários serão notificados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebem o pagamento
* Após a notificação, há prazo de 30 dias para agendar a reavaliação
* O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135
* Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, em até sete dias após a data original
A nova regulamentação traz mais segurança ao processo e reduz a possibilidade de cortes indevidos. O BPC, que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, continua sendo um direito fundamental para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Os resultados das reavaliações poderão ser consultados diretamente no Meu INSS ou através da Central 135, permitindo que os beneficiários acompanhem a situação de seus pagamentos. O não comparecimento à reavaliação, quando convocado, pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.