TJMG condena organizadora do Lollapalooza a pagar indenização por conta de alteração na programação

TJMG condena organizadora do Lollapalooza a pagar indenização por conta de alteração na programação

TJMG determina que T4F Entretenimento pague R$ 7,8 mil a consumidora do Sul de Minas por alterações na programação do festival em 2023

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a T4F Entretenimento S.A. deverá indenizar uma consumidora de Boa Esperança (MG) devido a alterações na programação do Lollapalooza 2023. A decisão estabelece o pagamento de R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

O caso teve início quando a consumidora adquiriu um passaporte que garantia acesso a todos os dias do festival Lollapalooza. No entanto, próximo à data do evento, várias atrações foram canceladas ou substituídas, impossibilitando o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Principais pontos do processo:

* A consumidora tentou solicitar reembolso junto à empresa, mas não obteve sucesso, alegando que a falha na prestação do serviço comprometeu elementos essenciais da contratação

* Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, levando a consumidora a recorrer ao TJMG

* O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do processo, enfatizou que a relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC

* O magistrado destacou que empresas de entretenimento devem assumir os riscos do empreendimento e garantir a realização do evento conforme anunciado

A decisão do TJMG considerou que a negativa da empresa foi abusiva, uma vez que o motivo da desistência surgiu após o prazo de sete dias para cancelamento. O desembargador reconheceu o abalo emocional e a frustração da consumidora, além da “perda do tempo útil” na busca por soluções administrativas e judiciais.

“A indenização é justa, razoável e proporcional, servindo tanto para compensar a vítima quanto para advertir a empresa quanto à conduta”, afirmou o relator em sua decisão. Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

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