O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de telefonia deverá indenizar uma cliente em R$ 3 mil por danos morais, além de regularizar seu cadastro. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJMG, após a consumidora receber cobranças indevidas referentes a dívidas de outra assinante.
A cliente, que manteve um relacionamento de cinco anos com a empresa e sempre esteve em dia com suas obrigações, passou a ser incomodada com cobranças incorretas através de mensagens e ligações. Diante da situação persistente, decidiu buscar amparo judicial.
O caso teve início na comarca de Camanducaia, onde:
* Em 28 de maio de 2024, foi concedida uma liminar determinando a regularização do cadastro, porém sem estabelecimento de multa por descumprimento
* Como as cobranças indevidas continuaram, em 27 de agosto do mesmo ano, a consumidora solicitou a fixação de multa e reiterou o pedido de indenização por danos morais
* A operadora apresentou contestação, argumentando que não houve danos passíveis de indenização
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do processo, reformou a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de danos morais. Em seu voto, estabeleceu multa de R$ 500 por cada cobrança indevida, com limite máximo de R$ 5 mil, além de reconhecer os danos morais sofridos pela cliente, fixando indenização de R$ 3 mil.