O Governo Federal anunciou importantes alterações nas normas relativas ao translado de brasileiros falecidos no exterior através do Decreto nº 12.535/2025. A nova legislação modifica o Decreto nº 9.199/2017, que anteriormente proibia o custeio do translado de restos mortais com recursos públicos, passando agora a prever exceções para casos específicos.
De acordo com Ana Carolina Matos, doutora em Direito pela UFC e professora de Direito Internacional da Unichristus, “por força de lei, não existia amparo legal para nenhuma obrigatoriedade de custeio deste tipo de despesas pelo governo brasileiro”. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho, estabelece novos parâmetros para essas situações.
O Ministério das Relações Exteriores esclareceu que “em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos”.
* Para realizar o translado de corpo para o Brasil, são necessários diversos documentos, incluindo a Apostila da Haia para documentos estrangeiros
* Em casos de óbitos por doença contagiosa, os corpos devem ser acondicionados em urna metálica hermeticamente fechada
* Para cremação e transporte de urna, exige-se autorização específica, Certificado de Cremação e Certidão de óbito
A Resolução da Anvisa nº 33/2011 estabelece que “o translado de restos mortais humanos deverá ser realizado no compartimento de cargas dos meios de transporte utilizados e os restos mortais deverão ter sido submetidos a procedimento de conservação”.
O caso da publicitária Juliana Marins, que faleceu após queda em vulcão na Indonésia, trouxe à tona discussões sobre o tema. O presidente Lula informou ter determinado ao Ministério das Relações Exteriores que prestasse todo apoio à família, incluindo o translado do corpo. A Prefeitura de Niterói, cidade natal de Juliana, assumiu a responsabilidade pelo translado.
O novo decreto representa uma mudança significativa na política de assistência a famílias de brasileiros falecidos no exterior, estabelecendo critérios específicos para o custeio público do translado em situações excepcionais.