Nikolas Ferreira é condenado por difamação contra artista

Nikolas Ferreira é condenado por difamação contra artista

Deputado federal deverá pagar R$ 10 mil por danos morais após publicar vídeo difamatório sobre artista Cecília Siqueira no Telegram

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão é referente à publicação de um vídeo considerado difamatório em outubro de 2024, que associava o trabalho da artista a condutas criminosas e imorais.

A juíza Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, determinou em sua sentença que:

* O vídeo deve ser removido do canal de Nikolas Ferreira no Telegram em até 10 dias úteis
* Uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil
* O pedido de retratação pública foi negado pela magistrada

O conteúdo já havia sido alvo de ação da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que reconheceu sua natureza desinformativa e ordenou sua exclusão das redes sociais. Mesmo assim, o material permanecia disponível no canal do parlamentar no Telegram.

A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, alegando que a crítica estava relacionada ao uso de verbas públicas e à exposição de crianças a conteúdo impróprio. No entanto, a juíza entendeu que o vídeo não tinha relação direta com a função legislativa nem se caracterizava como atividade institucional.

“No caso, o vídeo não se refere à atividade legislativa concreta, mas consiste em conteúdo produzido e divulgado fora do ambiente institucional, com ataques diretos à honra da autora, sem base fática verdadeira, conforme já reconhecido por decisão judicial anterior”, destacou a magistrada em sua decisão.

A sentença levou em consideração as mensagens de ódio recebidas pela artista após a publicação do vídeo e os impactos negativos em sua imagem pública e carreira profissional. A juíza considerou que o valor da indenização é adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a repercussão do caso e a permanência do conteúdo online.

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